Celulares e Tablets

Garantia do celular: quais são os seus direitos

Resposta rápida

Pelo Código de Defesa do Consumidor, celular novo tem garantia legal de 90 dias, e muitos fabricantes oferecem garantia adicional, normalmente de 12 meses no total. Se o defeito não for resolvido em até 30 dias, você pode pedir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço. Guarde a nota fiscal e registre tudo por escrito.

Neste artigo
  1. Os três tipos de proteção
  2. Vícios e defeitos: o que o CDC prevê
  3. Arrependimento em compras online
  4. O que costuma ficar fora da garantia
  5. Passo a passo para acionar a garantia
  6. Se a loja ou o fabricante se recusarem
  7. Casos especiais: usado, importado, marketplace e serviço

Celular com defeito logo depois da compra é um problema comum, e muita gente não sabe até onde vai o direito de reclamar. A lei protege o consumidor, mas é preciso conhecer os prazos e como proceder. Este guia traz uma visão geral, em linguagem simples, para você agir com segurança. Em casos específicos, confirme com o Procon ou com um advogado.

Os três tipos de proteção

Quando você compra um celular, pode contar com:

  • Garantia legal: prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para produtos duráveis, como celulares, é de 90 dias, contados da entrega do produto. Não precisa estar escrita no papel.
  • Garantia contratual (do fabricante): é oferecida pela marca, escrita no termo de garantia e complementar à legal. Muitos fabricantes dão 12 meses no total, contando os 90 dias legais. O prazo e as condições mudam de marca para marca.
  • Garantia estendida: é um seguro opcional, vendido na loja ou na internet, que amplia a cobertura. Leia o que cobre e o que exclui antes de contratar, porque nem sempre vale a pena.

Vícios e defeitos: o que o CDC prevê

Um vício é um defeito que torna o produto impróprio ao uso ou diminui seu valor. O CDC diz que o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não resolver nesse prazo, você pode escolher entre:

  1. Substituição por outro produto igual, em perfeitas condições.
  2. Devolução do dinheiro, com correção.
  3. Abatimento proporcional do preço.

Em situações específicas, como produtos essenciais, a lei permite pedir uma dessas alternativas de imediato. Se um celular se enquadra nisso depende do caso, e na dúvida vale consultar o Procon.

Há ainda a diferença entre os prazos para reclamar: para defeitos aparentes, de fácil percepção, o prazo de 90 dias conta da entrega. Para defeitos ocultos, que só aparecem com o uso, ele conta a partir do momento em que o problema é percebido.

Arrependimento em compras online

Se você comprou fora da loja física, como em site, aplicativo ou telefone, tem 7 dias a partir do recebimento para desistir da compra, sem precisar explicar o motivo. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido. Solicite o cancelamento pelos canais oficiais, guarde o protocolo e devolva o produto na embalagem, sem sinais de uso exagerado, conforme as instruções da loja. Esse direito não se aplica a compras feitas dentro da loja física.

O que costuma ficar fora da garantia

Fabricantes costumam excluir:

  • Danos por queda, pancada ou mau uso, como tela quebrada.
  • Contato com líquidos, mesmo em aparelhos resistentes à água, a menos que a garantia diga o contrário.
  • Reparos feitos por terceiros não autorizados, que podem anular a garantia contratual.
  • Desgaste natural, como a bateria perdendo capacidade com o tempo, desde que dentro do esperado.
  • Acessórios, como cabos e fones, que podem ter prazos diferentes.

A decisão de recusar a garantia deve ser fundamentada. Peça o laudo técnico por escrito explicando o motivo. Se você discordar, tem direito de contestar.

Passo a passo para acionar a garantia

  1. Reúna os documentos: nota fiscal, termo de garantia, caixa se tiver, e o IMEI. Para saber onde achar, veja o que é IMEI.
  2. Registre o defeito: tire fotos e grave vídeos mostrando o problema.
  3. Procure a loja ou a assistência autorizada indicada no termo. Em compras online, entre em contato com o vendedor e com o fabricante.
  4. Abra o chamado e anote o protocolo. Peça sempre a ordem de serviço, com a descrição do defeito e a data de entrada.
  5. Acompanhe o prazo: o conserto precisa ser feito em até 30 dias. Se passar, entre em contato para escolher entre troca, devolução ou abatimento.
  6. Guarde tudo por escrito: e-mails, protocolos e mensagens.

Antes de entregar o aparelho, faça backup dos seus dados (fotos, contatos e conversas) e anote o IMEI e o estado do aparelho.

Se a loja ou o fabricante se recusarem

Existem caminhos para reclamar:

  • SAC do fabricante e da loja: registre a reclamação e guarde o protocolo.
  • Plataforma consumidor.gov.br: serviço do governo, em que empresas participantes respondem às reclamações.
  • Procon: órgão de defesa do consumidor, que orienta e pode mediar o conflito.
  • Juizado Especial Cível: para casos de menor valor, é possível entrar com uma ação de forma simples, com regras próprias sobre a necessidade de advogado.

Casos especiais: usado, importado, marketplace e serviço

  • Celular usado de pessoa física: em geral, não há garantia legal, porque não se trata de uma relação de consumo. Veja celular usado: o que conferir.
  • Usado de loja ou reacondicionado: a loja responde pelo produto. Peça a garantia por escrito.
  • Importado: a garantia do fabricante pode não valer no Brasil. Leia celular importado: riscos e cuidados.
  • Marketplace: o vendedor responde pelo produto, e a plataforma pode ter responsabilidade solidária em alguns casos. Use os canais da própria plataforma e guarde tudo.

Peças e serviço

Quando um conserto é feito, a lei prevê que se usem peças originais ou que mantenham as especificações do fabricante, a não ser que você autorize algo diferente. O serviço também tem garantia legal de 90 dias. Veja os cuidados na hora de escolher a assistência em troca de bateria do celular, que vale para outros reparos.

Esta é uma orientação geral e não substitui a análise de um profissional. Se o valor envolvido for alto ou a situação complexa, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança.

  • Garantia
  • Direitos do consumidor
  • Celular

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre garantia legal e garantia do fabricante?

A garantia legal vem da lei e vale por 90 dias para produtos duráveis. A do fabricante é contratual, oferecida por ele e complementar à legal. Muitos fabricantes dão 12 meses no total. Leia o termo de garantia do seu aparelho para ver o que está incluído.

Posso desistir de um celular comprado pela internet?

Sim. Em compras feitas fora da loja física, como internet e telefone, o consumidor tem direito de se arrepender em até 7 dias a partir do recebimento, sem precisar explicar. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido.

Queda e tela quebrada estão na garantia?

Em geral, não. Danos por mau uso, como queda, pancada e contato com líquidos, costumam ser excluídos da garantia do fabricante. Defeitos de fabricação, por outro lado, são cobertos, e cabe à assistência avaliar a causa.

Leia também

Celulares e Tablets

Celular importado: riscos e cuidados antes de comprar

Antes de trazer ou encomendar um celular de fora, entenda o que pode dar errado e como se proteger.

· 5 min de leitura
Celulares e Tablets

Celular usado: o que conferir antes de comprar e fechar negócio

Checklist para comprar um celular usado sem levar problema, bloqueio ou golpe para casa.

· 5 min de leitura
Celulares e Tablets

O que é IMEI e como consultar o do seu celular

O IMEI é a identidade do seu celular. Saiba onde achar, para que usar e como consultar.

· 5 min de leitura
Celulares e Tablets

Troca de bateria do celular: quando fazer e onde

Quando vale trocar a bateria, como escolher a assistência e o que perguntar antes de deixar o aparelho.

· 5 min de leitura

Deixe seu comentário