Todo cadastro em loja, aplicativo, plano de saúde ou rede social envolve seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) existe para dar a você controle sobre isso. Saber o que você pode pedir, e como, transforma uma lei abstrata em uma ferramenta prática.
O que são dados pessoais
São informações que identificam ou podem identificar uma pessoa: nome, CPF, RG, e-mail, telefone, endereço, foto, localização, dados de compra e até identificadores do celular. A lei trata com mais rigor os dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos.
Você é o titular dos dados. A empresa que os usa é o controlador, e quem cuida deles em nome dela é o operador. Na prática, quase toda empresa com a qual você se relaciona é um controlador: banco, loja, operadora, escola, clínica, aplicativo de entrega. Cada controlador deve indicar um encarregado (também chamado de DPO), a pessoa responsável pelo contato com os titulares e com a autoridade.
Seus direitos como titular
O artigo 18 da lei lista o que você pode pedir à empresa:
- Confirmação de que existe tratamento dos seus dados.
- Acesso aos dados que ela tem sobre você.
- Correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
- Portabilidade dos dados para outro fornecedor, nos termos da regulamentação.
- Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento.
- Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
- Informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre as consequências disso.
- Revogação do consentimento, a qualquer momento.
A lei também prevê o direito de pedir a revisão de decisões tomadas apenas de forma automatizada que afetem seus interesses, como a análise de crédito, com explicação sobre os critérios usados.
Como fazer um pedido
O jeito mais eficiente é formalizar por escrito. Siga este roteiro:
- Ache o canal. Procure a Política de Privacidade do site ou do app, geralmente no rodapé. Ela deve informar o contato do encarregado ou um canal específico para titulares.
- Identifique-se. A empresa pode pedir comprovação de que você é o titular, para não entregar seus dados a outra pessoa.
- Escreva de forma objetiva. Diga quem você é, qual direito está exercendo e o que pede. Exemplo: “Solicito, com base no art. 18 da LGPD, acesso a todos os dados pessoais meus tratados por vocês e a informação sobre com quem foram compartilhados.”
- Guarde o protocolo. Anote a data, o canal usado e o número do atendimento. Se enviou por e-mail, salve a mensagem.
- Acompanhe o prazo. Para a confirmação simplificada, a resposta deve ser imediata. Para a declaração completa, o prazo legal é de até 15 dias.
O que nem sempre pode ser apagado
Muita gente pede para apagar tudo, mas a lei permite que a empresa guarde alguns dados quando há:
- Obrigação legal ou regulatória, como registros fiscais, contábeis e de acesso à internet.
- Exercício regular de direitos, como a defesa em processo judicial.
- Prevenção a fraudes e segurança do titular, em certos casos.
Nesses casos, a empresa deve explicar o motivo. O pedido de eliminação vale especialmente para dados tratados só com base no consentimento, e para os que já não são necessários à finalidade.
Quando a empresa não responde
Se o pedido foi ignorado, recusado sem justificativa ou respondido de forma insuficiente:
- Reclame ao encarregado ou à ouvidoria da empresa, anexando o protocolo anterior.
- Procure a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O site oficial gov.br/anpd traz o canal para registrar petição ou denúncia. Confira lá o formato atual.
- Use os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, quando for relação de consumo.
- Considere a via judicial, como os juizados especiais, principalmente se houver dano. Para isso, vale conversar com um advogado ou com a Defensoria Pública.
A ANPD é quem fiscaliza, orienta e pode aplicar sanções às empresas que descumprem a lei, que vão de advertência a multas. Ela costuma priorizar casos que mostram problema recorrente, então vale descrever o ocorrido com clareza e anexar as provas: capturas de tela, e-mails e protocolos.
Vazamentos e incidentes
Se uma empresa sofre vazamento que possa trazer risco ou dano relevante, ela deve comunicar a ANPD e os titulares afetados. Se você recebeu esse aviso ou suspeita de vazamento, siga vazamento de dados: o que fazer e confira como saber se seu e-mail ou senha vazou.
Cuidados no dia a dia
A LGPD ajuda, mas o primeiro filtro é você:
- Forneça só o necessário. Se um cadastro pede CPF, endereço e data de nascimento para algo simples, pergunte por quê.
- Leia o consentimento antes de aceitar. Recuse o que for opcional, como receber ofertas ou compartilhar dados com parceiros.
- Revogue quando mudar de ideia. Todo e-mail de marketing deve ter forma de descadastro.
- Cuidado com golpes que usam a LGPD como isca, como mensagens dizendo que seu CPF “será bloqueado pela LGPD” e pedindo clique ou pagamento. Isso é golpe.
- Reduza o rastreamento, como visto em cookies e rastreadores.
Para reduzir ligações de telemarketing, existe também o cadastro Não Me Perturbe, mantido por entidades do setor, que bloqueia contatos de empresas de telecom e bancos que aderiram.
Primeiro passo
Escolha uma empresa que guarda muitos dados seus, como um banco, uma loja ou uma operadora, e peça o acesso aos dados. Em geral, o canal está na política de privacidade. Será um bom teste prático do seu direito, e você vai saber melhor o que cada empresa sabe sobre você. Para situações jurídicas complexas, procure um advogado.