Segurança Digital

LGPD: quais são seus direitos e como exigir que sejam cumpridos

Resposta rápida

A LGPD garante a você, como titular, o direito de saber se uma empresa trata seus dados, acessá-los, corrigi-los, pedir eliminação, portabilidade e revogar consentimento. Faça o pedido pelo canal indicado na política de privacidade, guarde o protocolo e, se não houver resposta, procure a ANPD, o Procon ou a Justiça.

Neste artigo
  1. O que são dados pessoais
  2. Seus direitos como titular
  3. Como fazer um pedido
  4. O que nem sempre pode ser apagado
  5. Quando a empresa não responde
  6. Cuidados no dia a dia
  7. Primeiro passo

Todo cadastro em loja, aplicativo, plano de saúde ou rede social envolve seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) existe para dar a você controle sobre isso. Saber o que você pode pedir, e como, transforma uma lei abstrata em uma ferramenta prática.

O que são dados pessoais

São informações que identificam ou podem identificar uma pessoa: nome, CPF, RG, e-mail, telefone, endereço, foto, localização, dados de compra e até identificadores do celular. A lei trata com mais rigor os dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos.

Você é o titular dos dados. A empresa que os usa é o controlador, e quem cuida deles em nome dela é o operador. Na prática, quase toda empresa com a qual você se relaciona é um controlador: banco, loja, operadora, escola, clínica, aplicativo de entrega. Cada controlador deve indicar um encarregado (também chamado de DPO), a pessoa responsável pelo contato com os titulares e com a autoridade.

Seus direitos como titular

O artigo 18 da lei lista o que você pode pedir à empresa:

  • Confirmação de que existe tratamento dos seus dados.
  • Acesso aos dados que ela tem sobre você.
  • Correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
  • Portabilidade dos dados para outro fornecedor, nos termos da regulamentação.
  • Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento.
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
  • Informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre as consequências disso.
  • Revogação do consentimento, a qualquer momento.

A lei também prevê o direito de pedir a revisão de decisões tomadas apenas de forma automatizada que afetem seus interesses, como a análise de crédito, com explicação sobre os critérios usados.

Como fazer um pedido

O jeito mais eficiente é formalizar por escrito. Siga este roteiro:

  1. Ache o canal. Procure a Política de Privacidade do site ou do app, geralmente no rodapé. Ela deve informar o contato do encarregado ou um canal específico para titulares.
  2. Identifique-se. A empresa pode pedir comprovação de que você é o titular, para não entregar seus dados a outra pessoa.
  3. Escreva de forma objetiva. Diga quem você é, qual direito está exercendo e o que pede. Exemplo: “Solicito, com base no art. 18 da LGPD, acesso a todos os dados pessoais meus tratados por vocês e a informação sobre com quem foram compartilhados.”
  4. Guarde o protocolo. Anote a data, o canal usado e o número do atendimento. Se enviou por e-mail, salve a mensagem.
  5. Acompanhe o prazo. Para a confirmação simplificada, a resposta deve ser imediata. Para a declaração completa, o prazo legal é de até 15 dias.

O que nem sempre pode ser apagado

Muita gente pede para apagar tudo, mas a lei permite que a empresa guarde alguns dados quando há:

  • Obrigação legal ou regulatória, como registros fiscais, contábeis e de acesso à internet.
  • Exercício regular de direitos, como a defesa em processo judicial.
  • Prevenção a fraudes e segurança do titular, em certos casos.

Nesses casos, a empresa deve explicar o motivo. O pedido de eliminação vale especialmente para dados tratados só com base no consentimento, e para os que já não são necessários à finalidade.

Quando a empresa não responde

Se o pedido foi ignorado, recusado sem justificativa ou respondido de forma insuficiente:

  1. Reclame ao encarregado ou à ouvidoria da empresa, anexando o protocolo anterior.
  2. Procure a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O site oficial gov.br/anpd traz o canal para registrar petição ou denúncia. Confira lá o formato atual.
  3. Use os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, quando for relação de consumo.
  4. Considere a via judicial, como os juizados especiais, principalmente se houver dano. Para isso, vale conversar com um advogado ou com a Defensoria Pública.

A ANPD é quem fiscaliza, orienta e pode aplicar sanções às empresas que descumprem a lei, que vão de advertência a multas. Ela costuma priorizar casos que mostram problema recorrente, então vale descrever o ocorrido com clareza e anexar as provas: capturas de tela, e-mails e protocolos.

Vazamentos e incidentes

Se uma empresa sofre vazamento que possa trazer risco ou dano relevante, ela deve comunicar a ANPD e os titulares afetados. Se você recebeu esse aviso ou suspeita de vazamento, siga vazamento de dados: o que fazer e confira como saber se seu e-mail ou senha vazou.

Cuidados no dia a dia

A LGPD ajuda, mas o primeiro filtro é você:

  • Forneça só o necessário. Se um cadastro pede CPF, endereço e data de nascimento para algo simples, pergunte por quê.
  • Leia o consentimento antes de aceitar. Recuse o que for opcional, como receber ofertas ou compartilhar dados com parceiros.
  • Revogue quando mudar de ideia. Todo e-mail de marketing deve ter forma de descadastro.
  • Cuidado com golpes que usam a LGPD como isca, como mensagens dizendo que seu CPF “será bloqueado pela LGPD” e pedindo clique ou pagamento. Isso é golpe.
  • Reduza o rastreamento, como visto em cookies e rastreadores.

Para reduzir ligações de telemarketing, existe também o cadastro Não Me Perturbe, mantido por entidades do setor, que bloqueia contatos de empresas de telecom e bancos que aderiram.

Primeiro passo

Escolha uma empresa que guarda muitos dados seus, como um banco, uma loja ou uma operadora, e peça o acesso aos dados. Em geral, o canal está na política de privacidade. Será um bom teste prático do seu direito, e você vai saber melhor o que cada empresa sabe sobre você. Para situações jurídicas complexas, procure um advogado.

  • LGPD
  • Direitos
  • Privacidade
  • Dados pessoais

Perguntas frequentes

Posso exigir que uma empresa apague todos os meus dados?

Pode pedir, mas nem sempre será possível apagar tudo. A empresa pode manter dados que precisa guardar por obrigação legal, como notas fiscais, ou para se defender em processos. Dados tratados apenas com seu consentimento devem ser eliminados quando você pedir.

Quanto tempo a empresa tem para responder?

A lei prevê resposta imediata para a confirmação simplificada de que existe tratamento de dados, e de até 15 dias para uma declaração completa. Prazos para outros pedidos podem depender de regulamentação. Registre a data do pedido.

A LGPD vale para empresas pequenas e para pessoas físicas?

Vale para qualquer pessoa ou empresa que trate dados pessoais com finalidade econômica ou profissional, independentemente do tamanho. Há regras mais simples para agentes de pequeno porte, mas a lei se aplica a todos.

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